Manter os devidos cuidados jurídicos é fundamental para dar a devida assistência médica de forma virtual com a ajuda da Telemedicina.
Mas, será que você, médico, está tomando as devidas medidas de precauções?
Telemedicina e segurança jurídica
É fato que a primeira informação que devemos deixar clara é de que a TELEMEDICINA não é algo novo no Brasil, nem muito menos foi criada por conta da pandemia.
Desde o ano de 2002 o Conselho Federal de Medicina (CFM) trouxe uma resolução de nº 1.643 que traz a regulamentação da forma de prestação de serviços através da telemedicina.
Pensando nisso, diante da situação pandêmica que estamos passando, na data de 20/03/2020, o Ministério da saúde editou uma Portaria com o nº 467.
Que veio a dispor em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, ou seja, com único objetivo de regulamentar e operacionalizar as formas e as necessidades diante o enfrentamento da COVID-19.
Sendo assim, é muito importante que possamos trazer um assunto que deve ser EXPLORADO amplamente daqui pra frente, que é a BIOÉTICA.
Ou seja, uma área de estudo interdisciplinar que envolve a Ética e a Biologia, fundamentando os princípios éticos que regem a vida quando essa é colocada em risco pela Medicina ou pelas ciências.
Princípios bioéticos para profissionais de saúde
A minha intenção é de que todos vocês saiam desta página sabendo é que basicamente existem 4 princípios bioéticos, os quais devem ser observados pelos Médicos e profissionais da Saúde que decidirem realizar atendimentos nesta modalidade, quais sejam:
1- Autonomia da Vontade do Paciente;
2- Sigilo das Informações;
3- Da Beneficência;
4- Da não maleficência, todos de acordo com o Resolução CFM nº 2217 – CEM.
Todavia, não devemos esquecer das resoluções do CFM nº 1638/2002 e 1821/2007, que tratam acerca dos requisitos a serem observados quanto à emissão de prontuário médico (físico ou digital).
O que gosto sempre de trazer para os meus clientes é que de acordo com o seguimento da jurisprudência pátria, ou seja, em relação aos casos concretos, apesar de termos a Resolução CFM nº 2217/18.
Por isso, é importante destacarmos que a relação médico-paciente, é uma relação de consumo, onde pode-se observar como tratativa os arts. 6º e o 9º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
3 recomendações para os Profissionais de Saúde
Prontuário do paciente
Todas as vezes eu faço questão de bater na tecla da importância deste documento. Ele tem o poder de SALVAR ou de ARRUINAR sua carreira.
Por isso, tem que se dar muito valor ao que se é descrito, sendo importante a colocação de todas as informações necessárias e relacionadas ao atendimento médico, tratando de forma especial a necessidade de saber as condutas médicas, bem como relacionar a Hipótese Diagnóstica.
Termo de consentimento
É importante ter um documento bem completo e que traga todas as informações relacionadas à Teleconsulta, tendo que fazer parte inclusive, os termos médicos e tecnológicos.
Uso de uma plataforma
Diante das atualizações contidas no dia a dia que versam sobre proteção de dados, sigilo, segurança, É IMPERIOSO destacar que estarão os profissionais de saúde despreocupados após essa filiação.
Sendo assim, para concluirmos, eu continuo insistindo que os profissionais precisam entender que a mudança chegou. Os avanços tecnológicos vieram para ficar de forma FORÇOSA, além do avanço natural, temos a situação pandêmica.
Em virtude desses fatos, devem todos os profissionais estarem atentos à este nicho, sempre disponíveis diante as inovações e atualizações dos respectivos impactos na sua profissão.
Autor: Rafael Cavalcanti
Membro da Comissão Dir. Da Saúde OAB/PE