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Como Incorporar com Sucesso Serviços de Análises Clínicas na Sua Farmácia

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Serviços de Análises Clínicas

Histórico da atualização de normas visando a adaptação tecnológica

Desde 2019, a ANVISA realizou algumas ações como audiências e consultas públicas com a finalidade de revisar a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) de 2005, que já abordava a regulamentação dos testes rápidos feitos em farmácias. Neste ínterim, nestes últimos 4 anos, foi definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que urgia a necessidade de alinhar as farmácias às novidades de instrumentos e equipamentos de saúde, metodologias e processos tecnológicos que proporcionem mais agilidade aos exames de análises clínicas, assim como mais segurança para os pacientes.

Durante a pandemia, a Anvisa emitiu uma autorização para testes rápidos de COVID-19 serem realizados em farmácias, promovendo uma ampliação do acesso à saúde no país. Hoje, em 2023, este acesso foi ainda mais democratizado com a última medida criada.

Conheça as mudanças atuais feitas pela ANVISA

Agora, desde o dia 01 de agosto deste ano, está permitida para as farmácias a realização de 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC), nesse caso, vale ressaltar o que seriam estes: todos os exames que têm como base sangue, urina, fezes e secreções. A mudança é impactante porque, até então, a Anvisa apenas liberava testes de COVID-19 e glicemia. Uma grande oportunidade para as farmácias cuidarem ainda mais dos seus clientes.

Para mais, vale ressaltar que qualquer farmácia, devidamente regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária local, poderá cadastrar o Serviço Tipo I (EAC) em sua relação de atividades licenciadas. Inclusive, este licenciamento está condicionado ao cumprimento de todos os requisitos dispostos na RDC nº 786/2023 e nas legislações sanitárias locais.

No entanto, ainda que a realização de testes clínicos em farmácias seja de grande utilidade para pacientes e uma chance de ampliação de faturamento para os negócios farmacêuticos, a realização de EAC pela farmácia é opcional, assim como, a determinação de quais os exames que serão executados. Além disso, caso seja da escolha do empreendedor farma implementar esse serviço, independentemente de ser executado um ou mais EAC,o estabelecimento deve cumprir com todos os requisitos da RDC nº 786/2023.

Os testes permitidos nessa nova legislação

Segundo a Abrafarma, os serviços que podem ser executados são:

  1. Beta-hCG
  2. Dengue Antígeno NS1
  3. Hemoglobina Glicada A1c
  4. Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  5. Colesterol Total
  6. Avaliação de Controle de Asma
  7. Dengue Anticorpos IgG IgM
  8. Glicemia
  9. Glicemia e Pressão Arterial
  10. Glicemia e Perfil Lipídico
  11. Hormônio Luteinizante (LH)
  12. Toxoplasmose
  13. Teste de Intolerância Alimentar
  14. Exames do coração check-up completo
  15. VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  16. VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  17. Zika Vírus Anticorpos
  18. Teste Rápido PSA
  19. Teste Rápido Adenovírus
  20. Teste Rápido HIV
  21. Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  22. Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  23. Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  24. Teste Rápido Covid-19 Molecular
  25. Teste Rápido Ácido Úrico
  26. Teste Rápido Chikungunya
  27. Teste Rápido Lactato
  28. Teste Rápido Malária
  29. Teste Rápido Sífilis
  30. Teste Rápido Troponina Cardíaca
  31. Teste Rápido Ferritina
  32. Teste Rápido Mioglobina
  33. Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  34. Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  35. Teste Rápido Hepatite C
  36. Teste Rápido Vitamina D
  37. Avaliação de Controle da Asma
  38. Teste Rápido Proteína C Reativa
  39. Teste Rápido Rubéola
  40. Teste Rápido Dímero-D
  41. Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  42. Teste Rápido Febre Amarela
  43. Teste Rápido Helicobacter Pylori
  44. Teste Rápido Influenza Molecular
  45. Teste Rápido de Alergia Alimentar
  46. Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  47. Medição de Pressão arterial

O que você precisa saber antes de disponibilizar testes rápidos na sua farmácia

A norma aprovada permite fazer testes de triagem, por isso, ao realizar o atendimento, é importante mencionar para os clientes que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico. Além disso, segundo declaração da Anvisa, os resultados de testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas, e sim utilizados apenas como uma primeira avaliação. 

Além disso, orientações importantes de regularização foram feitas pela Agência, como a delimitação que apenas profissionais treinados podem realizar testes clínicos em farmácias, a obrigatoriedade de uma ferramenta de controle de qualidade que verifica o funcionamento dos kits utilizados, e que apenas testes de triagem podem ser feitos; isto é, diferenciando estes exames de testes específicos para diagnósticos de doenças.

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