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Atualização das normas de publicidade médica: fique por dentro!

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O Conselho Federal de Medicina, CFM, atualizou no último dia 13/09, as normas para publicidade médica. Após três anos de deliberações que envolveram uma consulta pública com mais de 2600 sugestões, quatro webinários e de ouvir as sociedades médicas, o CFM conseguiu redigir um novo texto mais atualizado e condizente com as necessidades atuais!

Agora, é possível divulgar imagens nas redes sociais, publicidade do seu local de trabalho e mais! Quer saber tudo sobre essas mudanças?

O que mudou em relação ao uso de imagens?

As normas anteriores proibiam expressamente o uso de imagens de pacientes, mas o novo texto permite que essas imagens sejam utilizadas e esclarece como. A imagem deverá ter caráter educativo, deve estar relacionada à especialidade do médico e deve vir acompanhada de texto educativo.

Além disso, a imagem não pode ser manipulada ou melhorada e, embora só possa ser publicada com autorização do paciente, não poderá identificá-lo. As demonstrações de antes e depois deverão conter indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e possíveis complicações da intervenção.

Caso o paciente publique agradecimento ao profissional que o atendeu, o profissional poderá repostar esses elogios e depoimentos, desde que não denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado.

Se forem usadas imagens de banco de imagens, deverá ser citada a origem e respeitadas as regras de direitos autorais e se a fotografia for do próprio médico ou do estabelecimento em que atua, como já ressaltado, deverá ser obtida a autorização do paciente.

Por fim, a captura de imagens por terceiros é autorizada apenas em partos, pois segundo o CFM o nascimento é um momento sublime.

O que mudou em relação a divulgação?

Agora, é possível a publicidade médica envolver a divulgação de vários quesitos, como o ambiente de trabalho, da equipe clínica e auxiliares, divulgação de equipamentos e aparelhos tecnológicos, desde que divulgadas, também, as informações, indicações e propriedades presentes em seu portfólio.

Também é permitido o anúncio de valores de consultas, além de meios e formas de pagamento, e a divulgação dos serviços prestados pelo profissional e pela clínica ou consultório, incluindo referências em imagens, áudios e textos sobre formas de marcação de consultas, horários de atendimento e funcionamento do estabelecimento.

A divulgação de campanhas promocionais e descontos, desde que não vincule venda casada, também é permitida, assim como a participação em peças de divulgação de instituições públicas, privadas, filantrópicas ou outras.

E o que ainda é proibido?

As proibições do CFM incluem:

  • Atribuir privilégios a equipamentos
  • Divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa
  • Divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM
  • Expor imagens de consultas e procedimentos transmitidos em tempo real
  • Anunciar utilização de técnica com capacidade privilegiada, mesmo que seja o único a fazê-la
  • Oferecer consultoria a pacientes como substituição da consulta médica
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos
  • Oferecer serviços por meio de consórcio ou similares

Para saber mais sobre o tema, acesse a resolução completa através do portal do CFM, linkado em: https://portal.cfm.org.br/

Além disso, lembre-se que essa resolução entra em vigor apenas após 180 dias a partir da data de publicação!

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